Artigo 2º do Decreto nº 49.130 de 20 de Outubro de 1960
Fixa a gratificação de representação do Delegado do Brasil na Comissão Jurídica Interamericana.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesas com o pagamento da vantagem de que trata êste Decreto correrá à conta da dotação própria consignada na verba 1.0.00 - custeio, consignação 1.1.00 - pessoal civil, subconsignação 1.1.26 - gratificação de representação, do orçamento vigente do Ministério das Relações Exteriores.