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Artigo 1º do Decreto nº 49.130 de 20 de Outubro de 1960

Fixa a gratificação de representação do Delegado do Brasil na Comissão Jurídica Interamericana.

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Art. 1º

A gratificação de representação do Delegado do Brasil na Comissão Jurídica Interamericana é fixada em Cr$26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros) mensais. (Vide Decreto nº 53.706, de 1964)