Artigo 1º do Decreto nº 49.130 de 20 de Outubro de 1960
Fixa a gratificação de representação do Delegado do Brasil na Comissão Jurídica Interamericana.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A gratificação de representação do Delegado do Brasil na Comissão Jurídica Interamericana é fixada em Cr$26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros) mensais. (Vide Decreto nº 53.706, de 1964)