Decreto nº 4.828 de 3 de Setembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
da Brigada de Operações Especiais, criada pelo Decreto nº 4.289, de 27 de junho de 2002, do Rio de Janeiro - RJ para Goiânia - GO, subordinando-a diretamente ao Comando Militar do Planalto; e
da 3 ª Brigada de Infantaria Motorizada, transformada pelo Decreto nº 72.637, de 17 de agosto de 1973 , de Goiânia - GO para Cristalina - GO.
O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o art. 1º e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2003