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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 4.828 de 3 de Setembro de 2003

Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam alteradas as sedes dos comandos:

I

da Brigada de Operações Especiais, criada pelo Decreto nº 4.289, de 27 de junho de 2002, do Rio de Janeiro - RJ para Goiânia - GO, subordinando-a diretamente ao Comando Militar do Planalto; e

II

da 3 ª Brigada de Infantaria Motorizada, transformada pelo Decreto nº 72.637, de 17 de agosto de 1973 , de Goiânia - GO para Cristalina - GO.
Art. 1º, I do Decreto 4.828 /2003