Artigo 1º do Decreto nº 4.828 de 3 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alteradas as sedes dos comandos:
I
da Brigada de Operações Especiais, criada pelo Decreto nº 4.289, de 27 de junho de 2002, do Rio de Janeiro - RJ para Goiânia - GO, subordinando-a diretamente ao Comando Militar do Planalto; e
II
da 3 ª Brigada de Infantaria Motorizada, transformada pelo Decreto nº 72.637, de 17 de agosto de 1973 , de Goiânia - GO para Cristalina - GO.