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Artigo 2º do Decreto nº 4.828 de 3 de Setembro de 2003

Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.

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Art. 2º

O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o art. 1º e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto 4.828 /2003