Artigo 2º do Decreto nº 4.828 de 3 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o art. 1º e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.