Decreto nº 4.722 de 5 de Junho de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece critérios para exploração da espécie Swietenia macrophylla King (mogno), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 225, § 1º, inciso I, da Constituição , no Decreto nº 76.623, de 17 de novembro de 1975 , e no art. 14 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

A exploração da espécie Swietenia macrophylla King (mogno) em florestas nativas, primitivas ou regeneradas somente será permitida sob a forma de manejo florestal sustentável, observado o prazo previsto no Decreto nº 4.593, de 13 de fevereiro de 2003.

Art. 2º

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA estabelecerá os atos normativos que possibilitem o manejo sustentável da espécie Swietenia macrophylla King (mogno), conforme recomendações apresentadas pela Comissão Especial do Mogno instituída nos termos do Decreto nº 4.593, de 2003.

§ 1º

Os planos de manejo florestal que incluem a exploração da espécie Swietenia macrophylla King (mogno), suspensos pelo Decreto nº 4.593, de 2003 , deverão ser reformulados para se adequarem às normas referidas no caput deste artigo.

§ 2º

A aprovação de novos planos de manejo que incluem a exploração da espécie Swietenia macrophylla King (mogno) será realizada com base nas normas referidas no<strong> caput deste artigo.

Art. 3º

Salvo o disposto no art. 1º, fica proibido o abate de árvores da espécie Swietenia Macrophylla King (mogno), inclusive em áreas nas quais seja autorizada a supressão de vegetação. (Redação dada pelo Decreto nº 6.472, de 2008)

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.2003