Artigo 1º do Decreto nº 4.722 de 5 de Junho de 2003
Estabelece critérios para exploração da espécie Swietenia macrophylla King (mogno), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A exploração da espécie Swietenia macrophylla King (mogno) em florestas nativas, primitivas ou regeneradas somente será permitida sob a forma de manejo florestal sustentável, observado o prazo previsto no Decreto nº 4.593, de 13 de fevereiro de 2003.