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Artigo 1º do Decreto nº 4.722 de 5 de Junho de 2003

Estabelece critérios para exploração da espécie Swietenia macrophylla King (mogno), e dá outras providências.

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Art. 1º

A exploração da espécie Swietenia macrophylla King (mogno) em florestas nativas, primitivas ou regeneradas somente será permitida sob a forma de manejo florestal sustentável, observado o prazo previsto no Decreto nº 4.593, de 13 de fevereiro de 2003.