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Artigo 4º do Decreto nº 4.722 de 5 de Junho de 2003

Estabelece critérios para exploração da espécie Swietenia macrophylla King (mogno), e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 4.722 /2003