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Artigo 3º do Decreto nº 4.722 de 5 de Junho de 2003

Estabelece critérios para exploração da espécie Swietenia macrophylla King (mogno), e dá outras providências.

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Art. 3º

Salvo o disposto no art. 1º, fica proibido o abate de árvores da espécie Swietenia Macrophylla King (mogno), inclusive em áreas nas quais seja autorizada a supressão de vegetação. (Redação dada pelo Decreto nº 6.472, de 2008)