Decreto nº 4.398 de 1º de Outubro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a desvinculação de ações do Banco do Brasil S.A. depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 58, de 13 de agosto de 2002, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de outubro 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Ficam desvinculadas do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal 226.104.904.745 (duzentos e vinte seis bilhões, cento e quatro milhões, novecentas e quatro mil, setecentas e quarenta e cinco) ações ordinárias nominativas, representativas da participação acionária da União, excedentes ao mínimo necessário a que se mantenha o controle acionário do Banco do Brasil S.A.
Art. 2º
Ficam depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND e incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND 50.000.000.000 (cinqüenta bilhões) de ações ordinárias nominativas, do capital social do Banco do Brasil S.A., destacadas estas do número de ações desvinculadas a que faz menção o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º
As ações de que trata o art. 2º deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND no prazo máximo de cinco dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Everardo de Almeida Maciel Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.2002