Artigo 4º do Decreto nº 4.398 de 1º de Outubro de 2002
Dispõe sobre a desvinculação de ações do Banco do Brasil S.A. depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.