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Artigo 4º do Decreto nº 4.398 de 1º de Outubro de 2002

Dispõe sobre a desvinculação de ações do Banco do Brasil S.A. depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 4.398 de 1º de Outubro de 2002