Artigo 1º do Decreto nº 4.398 de 1º de Outubro de 2002
Dispõe sobre a desvinculação de ações do Banco do Brasil S.A. depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam desvinculadas do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal 226.104.904.745 (duzentos e vinte seis bilhões, cento e quatro milhões, novecentas e quatro mil, setecentas e quarenta e cinco) ações ordinárias nominativas, representativas da participação acionária da União, excedentes ao mínimo necessário a que se mantenha o controle acionário do Banco do Brasil S.A.