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Artigo 2º do Decreto nº 4.398 de 1º de Outubro de 2002

Dispõe sobre a desvinculação de ações do Banco do Brasil S.A. depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal.

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Art. 2º

Ficam depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND e incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND 50.000.000.000 (cinqüenta bilhões) de ações ordinárias nominativas, do capital social do Banco do Brasil S.A., destacadas estas do número de ações desvinculadas a que faz menção o art. 1º deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 4.398 de 1º de Outubro de 2002