Artigo 3º do Decreto nº 4.398 de 1º de Outubro de 2002
Dispõe sobre a desvinculação de ações do Banco do Brasil S.A. depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As ações de que trata o art. 2º deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND no prazo máximo de cinco dias contados da publicação deste Decreto.