JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 4.398 de 1º de Outubro de 2002

Dispõe sobre a desvinculação de ações do Banco do Brasil S.A. depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As ações de que trata o art. 2º deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND no prazo máximo de cinco dias contados da publicação deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 4.398 de 1º de Outubro de 2002