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Decreto nº 43.854 de 9 de Junho de 1958

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui funções gratificadas no Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Ficam incluídas, no Ministério da Agricultura, as funções gratificadas abaixo discriminadas, com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação do Departamento Nacional da Produção Vegetal - (D.N.P.V.): NA DIVISÃO DE FOMENTO DA PRODUÇÃO VEGETAL (D.F.P.V.) Símbolo FG-2 1 - Assistente do Diretor da Divisão 1 - Chefe do Centro de Ensino e Treinamento da Fazenda Ipanema Símbolo FG-4 1 - Chefe da Seção de Administração 1 - Chefe da Biblioteca NA DIVISÃO DE DESPESA SANITÁRIA VEGETAL (D.D.S.V.) símbolo FG-2 1 - Assistente do Diretor da Divisão 1 - Chefe da Seção de Defensivos 1 - Chefe da Seção de Aeridiologia 22 - Chefe de Inspetoria Regional (Estados; Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso; e Território do Amapá). Símbolo FG-3 1 - Chefe da Estação de Expurgo de Produtos Vegetais 16 - Chefe de Pôsto de Defesa Sanitária Vegetal (Em Itabuna, Nova Iguaçu, São Gonçalo, Rio de Janeiro, Campo Grande (D.F.), Paranaguá, União Vitória, São Francisco do Sul, Rio Grande, Pelotas, Uruguaiana, Santana do Livramento, Barbacena, Ubá, Caratinga e Corumbá). Símbolo FG-4 1 - Chefe da Seção de Administração.

Art. 2º

A atual função gratificada, símbolo FG-5, de Chefe da Estação Fitossenitária em São Bento de D.D.S.V., é atribuído o símbolo FG.-3.

Art. 4º

A despesa resultante da execução dêste decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria prevista no corrente exercício.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1958

Anexo

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