Artigo 6º do Decreto nº 43.854 de 9 de Junho de 1958
Inclui funções gratificadas no Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Inclui funções gratificadas no Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
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