Artigo 4º do Decreto nº 43.854 de 9 de Junho de 1958
Inclui funções gratificadas no Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa resultante da execução dêste decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria prevista no corrente exercício.