Artigo 2º do Decreto nº 43.854 de 9 de Junho de 1958
Inclui funções gratificadas no Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A atual função gratificada, símbolo FG-5, de Chefe da Estação Fitossenitária em São Bento de D.D.S.V., é atribuído o símbolo FG.-3.