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Artigo 2º do Decreto nº 43.854 de 9 de Junho de 1958

Inclui funções gratificadas no Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 2º

A atual função gratificada, símbolo FG-5, de Chefe da Estação Fitossenitária em São Bento de D.D.S.V., é atribuído o símbolo FG.-3.

Art. 2º do Decreto 43.854 /1958