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Decreto 4.370 de 11 de Setembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a" da Constituição, DECRETA :
Brasília, 11 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2002