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Artigo 1º do Decreto nº 4.370 de 11 de Setembro de 2002

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.4 e um DAS 102.2, criados pela Medida Provisória nº 37, de 8 de maio de 2002.

Art. 1º do Decreto 4.370 /2002