Artigo 3º do Decreto nº 4.370 de 11 de Setembro de 2002
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os apostilamentos decorrentes do disposto neste Decreto deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado de sua publicação.