JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 4.370 de 11 de Setembro de 2002

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes do disposto neste Decreto deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 4.370 /2002