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Artigo 4º do Decreto nº 4.370 de 11 de Setembro de 2002

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 4º

Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 3.858, de 4 de julho de 2001 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º do Decreto 4.370 /2002