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Decreto nº 43.400 de 14 de Março de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Fazenda, o credito especial de Cr$ 1.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.098, de 24 de fevereiro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 14 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para ereção de um monumento a Anita Garibaldi, na cidade de Laguna, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

O monumento, que a representará, em atitude heróica, deverá ter, na base, 1 cal apropriado para lhe guardar os despojos mortais.

Art. 2º

Para trasladação dos restos mortais de Anita Garibaldi, o Poder Executivo reservará parte do crédito de que trata o art. 1º.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitsschek José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.3.1958

Decreto nº 43.400 de 14 de Março de 1958