Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 43.400 de 14 de Março de 1958
Abre ao Ministério da Fazenda, o credito especial de Cr$ 1.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para ereção de um monumento a Anita Garibaldi, na cidade de Laguna, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
O monumento, que a representará, em atitude heróica, deverá ter, na base, 1 cal apropriado para lhe guardar os despojos mortais.