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Artigo 1º do Decreto nº 43.400 de 14 de Março de 1958

Abre ao Ministério da Fazenda, o credito especial de Cr$ 1.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para ereção de um monumento a Anita Garibaldi, na cidade de Laguna, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

O monumento, que a representará, em atitude heróica, deverá ter, na base, 1 cal apropriado para lhe guardar os despojos mortais.

Art. 1º do Decreto 43.400 de 14 de Março de 1958