Artigo 3º do Decreto nº 43.400 de 14 de Março de 1958
Abre ao Ministério da Fazenda, o credito especial de Cr$ 1.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Abre ao Ministério da Fazenda, o credito especial de Cr$ 1.000.000,00, para o fim que especifica.
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