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Artigo 3º do Decreto nº 43.400 de 14 de Março de 1958

Abre ao Ministério da Fazenda, o credito especial de Cr$ 1.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 43.400 de 14 de Março de 1958