Artigo 2º do Decreto nº 43.400 de 14 de Março de 1958
Abre ao Ministério da Fazenda, o credito especial de Cr$ 1.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para trasladação dos restos mortais de Anita Garibaldi, o Poder Executivo reservará parte do crédito de que trata o art. 1º.