Decreto nº 41.098 de 8 de Março de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais e sua Companhia de Comando e Serviços, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 8 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Ficam criados o Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais e sua Companhia de Comando e Serviços.
Art. 2º
Fica extinta a Companhia Escola do Corpo de Fuzileiros Navais, criada pelo Decreto número 21.633-A, de 14 de julho de 1932.
Art. 3º
A lotação do Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais será fixada pelo Ministro da Marinha, mediante proposta do Estado-Maior da Armada.
Art. 4º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Antonio Alves Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1957