Artigo 2º do Decreto nº 41.098 de 8 de Março de 1957
Cria o Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais e sua Companhia de Comando e Serviços, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica extinta a Companhia Escola do Corpo de Fuzileiros Navais, criada pelo Decreto número 21.633-A, de 14 de julho de 1932.