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Artigo 2º do Decreto nº 41.098 de 8 de Março de 1957

Cria o Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais e sua Companhia de Comando e Serviços, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica extinta a Companhia Escola do Corpo de Fuzileiros Navais, criada pelo Decreto número 21.633-A, de 14 de julho de 1932.

Art. 2º do Decreto 41.098 de 8 de Março de 1957