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Artigo 3º do Decreto nº 41.098 de 8 de Março de 1957

Cria o Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais e sua Companhia de Comando e Serviços, e dá outras providências.

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Art. 3º

A lotação do Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais será fixada pelo Ministro da Marinha, mediante proposta do Estado-Maior da Armada.

Art. 3º do Decreto 41.098 de 8 de Março de 1957