Artigo 3º do Decreto nº 41.098 de 8 de Março de 1957
Cria o Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais e sua Companhia de Comando e Serviços, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A lotação do Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais será fixada pelo Ministro da Marinha, mediante proposta do Estado-Maior da Armada.