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Artigo 4º do Decreto nº 41.098 de 8 de Março de 1957

Cria o Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais e sua Companhia de Comando e Serviços, e dá outras providências.

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Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 41.098 de 8 de Março de 1957