Artigo 4º do Decreto nº 41.098 de 8 de Março de 1957
Cria o Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais e sua Companhia de Comando e Serviços, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.