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Artigo 1º do Decreto nº 41.098 de 8 de Março de 1957

Cria o Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais e sua Companhia de Comando e Serviços, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados o Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais e sua Companhia de Comando e Serviços.

Art. 1º do Decreto 41.098 de 8 de Março de 1957