Artigo 1º do Decreto nº 41.098 de 8 de Março de 1957
Cria o Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais e sua Companhia de Comando e Serviços, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados o Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais e sua Companhia de Comando e Serviços.