Decreto nº 405 de 17 de Maio de 1890
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede aos empregados das estradas de ferro do Recife a Caruarú e prolongamento da do Recife ao S. Francisco direito á aposentadoria.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em Nome da Nação, decreta:
Publicado por Presidência da República
Sala das sessões do Governo Provisorio, 17 de maio de 1890, 2º da Republica.
E' concedido aos empregados das estradas de ferro do Recife a Caruarú e prolongamento da do Recife ao S. Francisco, de nomeação, quer por decreto, quer por portaria do Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, quer por acto do director engenheiro-chefe das mesmas estradas, direito á aposentadoria nas condições estabelecidas em relação aos empregados da Estrada de Ferro Central do Brazil pelo regulamento approvado pelo decreto n. 406 de 17 de maio de 1890 .
Para os effeitos das aposentadorias será contado o tempo de serviço da estrada, desde o começo de sua construcção e o de outros empregos que deem direito á aposentadoria ou reforma.
Os empregados que, como meros auxiliares, tiverem servido nas estradas ou nos seus prolongamentos, terão direito á contagem por tempo correspondente aos serviços assim prestados, uma vez que obtenham titulos de nomeação na fórma do art. 1º.
Manoel Deodoro da Fonseca. Francisco Glicerio.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890