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Decreto 40.250 de 31 de Outubro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com o parágrafo 3º, do artigo 64, e artigos 125 e 126, do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946, DECRETA:
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.11.1956