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Artigo 4º do Decreto nº 40.250 de 31 de Outubro de 1956

Autoriza a cessão de terreno de acrescidos de marinha, que menciona, situado no Município de São Vicente, Estado de São Paulo.

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Art. 4º

Na Procuradoria da Fazenda Nacional do Estado de São Paulo será assinado o têrmo de cessão, do qual constarão as condições e obrigações a que se refere o presente decreto.