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Artigo 2º do Decreto nº 40.250 de 31 de Outubro de 1956

Autoriza a cessão de terreno de acrescidos de marinha, que menciona, situado no Município de São Vicente, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

O cessionário se obriga a iniciar a construção da estação de tratamento de esgotos a que se refere o artigo anterior, dentro do prazo de três anos a contar da data do registro de contrato pelo Tribunal de Contas, correndo por sua conta as indenizações das benfeitorias pertencentes a terceiros, bem como as que decorrerem, porventura, das ocupações existentes na área cedida.