Artigo 2º do Decreto nº 40.250 de 31 de Outubro de 1956
Autoriza a cessão de terreno de acrescidos de marinha, que menciona, situado no Município de São Vicente, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O cessionário se obriga a iniciar a construção da estação de tratamento de esgotos a que se refere o artigo anterior, dentro do prazo de três anos a contar da data do registro de contrato pelo Tribunal de Contas, correndo por sua conta as indenizações das benfeitorias pertencentes a terceiros, bem como as que decorrerem, porventura, das ocupações existentes na área cedida.