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Artigo 3º do Decreto nº 40.250 de 31 de Outubro de 1956

Autoriza a cessão de terreno de acrescidos de marinha, que menciona, situado no Município de São Vicente, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

O terreno antes descrito reverterá ao patrimônio da União, com tôdas as benfeitorias nele realizadas, se ao mesmo for dado destino diferente do previsto ou se houver inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 3º do Decreto 40.250 /1956