Artigo 3º do Decreto nº 40.250 de 31 de Outubro de 1956
Autoriza a cessão de terreno de acrescidos de marinha, que menciona, situado no Município de São Vicente, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O terreno antes descrito reverterá ao patrimônio da União, com tôdas as benfeitorias nele realizadas, se ao mesmo for dado destino diferente do previsto ou se houver inadimplemento de cláusula contratual.