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Artigo 1º do Decreto nº 40.250 de 31 de Outubro de 1956

Autoriza a cessão de terreno de acrescidos de marinha, que menciona, situado no Município de São Vicente, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizada a cessão, ao Govêrno do Estado de São Paulo, para instalação de uma Estação de Tratamento de Esgotos de Santos e São Vicente, do terreno de acrescidos, de marinha, situado no lugar denominado Japui, Mar-Pequeno à margem da estrada de rodagem que liga São Vicente à Praia Grande, no Município de São Vicente, no mesmo Estado, com as seguintes dimensões e confrontações: "Do marco A., situado em um ponto à margem da Estrada de Rodagem (Avenida Siqueira Campos) que vai para a Praia Grande, exatamente a 90 ms. Além do registro do Emissário da Repartição de Saneamento de Santos, de 0,70m. e que corresponde também ao KM. 72 - 820 m, da referida estrada, segue sempre paralelamente à rodovia e a 10 m. do seu eixo, com a direção SW 60º em 454m. até o marco B; daí deflete ligeiramente à direita e com a direção SW 62º06', em mais 136m., atinge o marco C. Do marco C, segue pela baixada com a direção NS 19º35' em 640m. até o marco D. à beira d'água (mar pequeno), de onde segue na direção NE 81º15' em 110m. até o marco E. Dêste último segue em reta com a direção SE 30º00' em 380 m. até o ponto A. marco inicial), fazendo esquadro com a estrada e ficando fechado o perímetro do terreno, com a área certa de 144,193,77m2 (marcos quadrados)", tudo de acôrdo com as plantas e demais elementos técnicos constante do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 144.708, de 1956.