Decreto 4.014 de 13 de Novembro de 2001
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 13 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2001, de diversas empresas estatais, aprovado pelo Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais, das empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto, acima dos limites aprovados pela Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, fica condicionada à aprovação de créditos adicionais em favor das referidas empresas.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 3.885, de 14 de agosto de 2001.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.2001