JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 4.014 de 13 de Novembro de 2001

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais, aprovado pelo Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2001, de diversas empresas estatais, aprovado pelo Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 4.014 /2001