Artigo 2º do Decreto nº 4.014 de 13 de Novembro de 2001
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais, aprovado pelo Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais, das empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto, acima dos limites aprovados pela Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, fica condicionada à aprovação de créditos adicionais em favor das referidas empresas.