Decreto nº 3.885 de 14 de Agosto de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:.
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2001, aprovado por intermédio do Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001 , para inclusão do orçamento da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 15.8.2001