Artigo 4º do Decreto nº 4.014 de 13 de Novembro de 2001
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais, aprovado pelo Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.