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Artigo 4º do Decreto nº 4.014 de 13 de Novembro de 2001

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais, aprovado pelo Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 4.014 /2001