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Decreto nº 3.954 de 5 de Outubro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Comando da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

O inciso II do art. 5º do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "II - Órgãos de Direção Setorial: Departamento de Aviação Civil; Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; Departamento de Ensino da Aeronáutica; e Departamento de Controle do Espaço Aéreo." (NR)

Art. 2º

O Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA tem por finalidade planejar, implantar, integrar, normatizar, coordenar e fiscalizar as atividades de controle do espaço aéreo brasileiro, de telecomunicações aeronáuticas e de informática.

Art. 3º

O DECEA tem sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e é diretamente subordinado ao Comandante da Aeronáutica.

Art. 4º

O Diretor-Geral do DECEA é Tenente-Brigadeiro-do-Ar, da Ativa, não incluído em categoria especial.

Art. 5º

O art. 2º do Decreto nº 88.296, de 10 de maio de 1983 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º O ICA é diretamente subordinado ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA e tem sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro." (NR)

Art. 6º

O Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - CINDACTA II e o Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - CINDACTA III passam a ser diretamente subordinados ao DECEA.

Art. 7º

O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º

Revogam-se o Decreto nº 70.627, de 25 de maio de 1972 , o art. 2º do Decreto nº 84.626, de 9 de abril de 1980 , o art. 3º do Decreto nº 87.758, de 1º de novembro de 1982, e o art. 3º do Decreto nº 95.864, de 23 de março de 1988.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 8.10.2001