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Artigo 7º do Decreto nº 3.954 de 5 de Outubro de 2001

Altera dispositivo do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Comando da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 7º do Decreto 3.954 /2001