Artigo 4º do Decreto nº 3.954 de 5 de Outubro de 2001
Altera dispositivo do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Comando da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Diretor-Geral do DECEA é Tenente-Brigadeiro-do-Ar, da Ativa, não incluído em categoria especial.