Decreto nº 39.495 de 3 de Julho de 1956
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Organiza no Ministério da Aeronáutica, a Segunda Esquadrilha de Ligação Observação (2ª Esqda. L/O).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e de acôrdo com a letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.888, de 16 setembro de 1946, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1956; 135º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
É organizada, no Ministério da Aeronáutica, a segunda Esquadrilha de Ligação e Observação (2ª Esqda, L/O), tendo como finalidade trabalhar em cooperação com a Marinha Brasileira, em missões de Ligação e Observação, bem como em outras missões compatíveis com os tipos de aeronaves que a equiparem.
Art. 2º
A 2ª Esquadrilha de ligação e Observação é Unidade Aérea Especial, comandada por Capitão Aviador com os Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais-Aviadores e de Tática Anti-Submarino Aeronaval.
Art. 3º
O Ministro da Aeronáutica, dentro de 60 dias:
a
baixará as instruções reguladoras da organização e do funcionamento da 2ª Esquadrilha de Ligação e Observação e fixará a respecitva Tabela de Organização, Lotação e Equipamento;
b
designará a sede dessa Unidade.
Art. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
juscelino kubitschek Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.1956