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Decreto nº 39.495 de 3 de Julho de 1956

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Organiza no Ministério da Aeronáutica, a Segunda Esquadrilha de Ligação Observação (2ª Esqda. L/O).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e de acôrdo com a letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.888, de 16 setembro de 1946, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1956; 135º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É organizada, no Ministério da Aeronáutica, a segunda Esquadrilha de Ligação e Observação (2ª Esqda, L/O), tendo como finalidade trabalhar em cooperação com a Marinha Brasileira, em missões de Ligação e Observação, bem como em outras missões compatíveis com os tipos de aeronaves que a equiparem.

Art. 2º

A 2ª Esquadrilha de ligação e Observação é Unidade Aérea Especial, comandada por Capitão Aviador com os Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais-Aviadores e de Tática Anti-Submarino Aeronaval.

Art. 3º

O Ministro da Aeronáutica, dentro de 60 dias:

a

baixará as instruções reguladoras da organização e do funcionamento da 2ª Esquadrilha de Ligação e Observação e fixará a respecitva Tabela de Organização, Lotação e Equipamento;

b

designará a sede dessa Unidade.

Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


juscelino kubitschek Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.1956

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