Artigo 4º do Decreto nº 39.495 de 3 de Julho de 1956
Organiza no Ministério da Aeronáutica, a Segunda Esquadrilha de Ligação Observação (2ª Esqda. L/O).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.