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Artigo 3º, Alínea b do Decreto nº 39.495 de 3 de Julho de 1956

Organiza no Ministério da Aeronáutica, a Segunda Esquadrilha de Ligação Observação (2ª Esqda. L/O).

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Art. 3º

O Ministro da Aeronáutica, dentro de 60 dias:

a

baixará as instruções reguladoras da organização e do funcionamento da 2ª Esquadrilha de Ligação e Observação e fixará a respecitva Tabela de Organização, Lotação e Equipamento;

b

designará a sede dessa Unidade.

Art. 3º, b do Decreto 39.495 /1956